Quando estamos a falar de seguros temos sempre de falar de uma apólice, pois não há seguro sem uma apólice. Como se define uma apólice? Qual a diferente entre uma apólice aberta e uma apólice fechada? E uma apólice Recibo, já ouviu falar? Neste artigo procuraremos responder a estas perguntas de forma clara e se ficar com alguma dúvida não deixe de nos contactar!
Apólice: Comprovativo do Seguro
Um seguro é um contrato que, como em qualquer contrato, tem de ter a aceitação das partes envolvidas. Quando o segurador aceita a proposta, esta é formalizada através de um documento escrito, datado e assinado, a que chamamos de apólice. Neste documento devem constar todas as condições acordadas na altura de subscrição de um seguro.
A apólice de seguro certifica o apoio a que o segurado tem acesso, por consequência do pagamento de um prémio acordado entre as partes. Neste documento estão evidenciados os termos pelos quais o segurado fica coberto, nas situações em que ocorram danos, cujo risco tenha sido transferido para a seguradora, nesse respetivo contrato do seguro.
Como vimos, a apólice inclui as condições do contrato de seguro acordadas entre as partes. Estas podem ser condições gerais, especiais e particulares.
Diferentes tipos de apólices de seguro
As apólices podem ser de 3 tipos distintos: abertas, fechadas ou apólice recibo:
- Apólice Aberta: são as apólices de seguro de grupo, em que as pessoas a segurar não são conhecidas à partida. Neste tipo de apólices são admitidas novas adesões e exclusões.
- Apólice Fechada: são apólices de seguro de grupo, em que as pessoas a segurar, respetivas idades e capitais, são conhecidas à partida.
- Apólice Recibo: é aquela que é normalmente utilizada em seguros temporários, como por exemplo: a pesca, a caça, viagens etc.
Lembre-se que para uma apólice ser válida é necessário que ambas as partes intervenientes no contrato gozem de capacidade jurídica para o celebrar, que se verifique o acordo de ambas as partes (ninguém pode fazer um seguro sem consentimento) e que o contrato goze de legalidade respeitando os elementos de natureza jurídica e comercial. Se estes e outros aspetos não se verificarem, o contrato poderá ser nulo.
Entregue a apólice até 14 dias
A apólice deve ser entregue ao tomador aquando da celebração do contrato ou ser-lhe enviada até 14º dia, salvo se houver motivo justificado, ou se prazo tiver sido acordado conforme ocorre nos seguros de grandes riscos. Se tem dúvidas e/ou não está satisfeito com as condições dos seus atuais seguros, peça para ser contacto e aproveite para ficar a saber quanto poderá poupar na renegociação dos seus atuais seguros.