Na tentativa de facilitar aos contribuintes o processo de submissão de declaração de rendimentos, a Autoridade Tributária (AT) tem vindo a disponibilizar a opção de preenchimento automático do IRS para um número cada vez maior.
Os dados que constam na declaração têm em consideração as informações que tinham sido comunicadas à AT até 16 de Janeiro, nomeadamente informações referentes a:
Composição do agregado familiar
Situação de habitação (habitação própria e permanente)
Neste ano de 2018, poderá optar pela declaração automática os contribuintes que em 2017 cumpriram os seguintes requisitos, de forma cumulativa:
- Rendimentos exclusivamente provenientes que se enquadrem na categoria A ou H (trabalho dependente ou pensionistas);
- Residentes em Portugal durante todo o ano e rendimentos obtidos em Portugal;
- Não tenha estatuto de residente não habitual;
- Não tenha pago pensões de alimentos e não usufruam de benefícios fiscais.
Quem não reunir todas estas condições, terá de preencher a declaração normalmente, como nos anos anteriores. Mas mesmo que reúna todas estas condições pode escolher fazer a declaração automática, ou não. Uma das vantagens de escolher a via automática é o facto do eventual reembolso do IRS ser mais rápido.
Se optar pela submissão de IRS de forma automática terá logo espelhada a diferença de cenários entre entregar em separado ou em conjunto, no caso de contribuintes casados.
É importante lembrar que neste ano, pela 1ª vez, a entrega de IRS não pode ser feita em papel, uma vez que todos os contribuintes têm de submeter a Declaração por via eletrónica através do portal das finanças (entre 1 de abril e 31 de maio). Se ainda não tem a senha de acesso ao portal das finanças, então trate quanto antes dessa situação para não deixar passar os prazos previstos. Se solicitar a senha numa repartição de finanças, a entrega da mesma é imediata. Se não, terá de fazer através do portal das finanças e aguardar em casa a carta com a senha de acesso.