Todos sabemos as chatices que existem quando temos um acidente. Na melhor das hipóteses temos que perder tempo com burocracias. Na pior das hipóteses teríamos de ir a tribunal para resolver os problemas. Neste artigo falamos-lhe de um sistema criado para indemnizar diretamente os segurados.
Convenção IDS
Para facilitar e acelerar a regularização de uma grande maioria de acidentes de viação foi constituída uma convenção entre a grande maioria das companhias de seguros a operar em Portugal. Esta convenção, denominada de Convenção de Indemnização Direta ao Segurado (IDS) é muito útil mas tem algumas regras que importa que conheça.
O Que Acontece Em Caso De Sinistro Automóvel?
Em caso de ocorrência de um sinistro, a seguradora do condutor inocente depois de feita a peritagem pode pagar as indemnizações ao seu cliente e acertar as contas com a companhia de seguros do condutor culpado do acidente. Deixemos as seguradoras tratar de tudo entre si e se existissem problemas jurídicos seriam os seus departamentos jurídicos a entender-se. O cliente já teria o seu problema resolvido.
Quais as situações em que é possível regularizar sinistros com o IDS?
Ambos os veículos têm de ser segurados por companhias que tenham aderido a esta convenção;
Do acidente apenas podem ter resultados danos materiais (excluem-se danos corporais) e de reparação inferior a €15.000 (em cada um dos veículos);
Necessidade de preenchimento de declaração amigável por ambos os condutores, sendo que agora já pode ser feita Online;
Só podem estar envolvidos dois veículos e estes têm de colidir um com o outro (um choque contra um semáforo está excluído, por exemplo);
Esta convenção, de acordo com algumas fontes, poderá resolver perto de 70%-80% dos sinistros de responsabilidade civil, o que é já um número bastante interessante que faça com que deva conhecer esta convenção.