Crédito

Distrate de Hipoteca – Como fazer o seu distrate?

Distrate de Hipoteca
Written by A Carteira

Se tem um crédito habitação possivelmente já ouviu falar da expressão distrate de hipoteca. Neste artigo vamos definir este conceito e mostrar como deve realizar o distrate da sua hipoteca.

O que é o distrate da hipoteca?

Após a liquidação do empréstimo bancário, o banco deverá emitir um documento que renuncia à hipoteca constituída a seu favor – distrate de hipoteca – e no qual declara liquidada a dívida. Este documento deve ser entregue pelo proprietário na Conservatória do Registo Predial para cancelar o registo hipotecário, deixando assim o banco de ter quaisquer direitos sobre o imóvel.

Atenção: quando pensa em vender a casa, este documento é absolutamente essencial para assinar a escritura com os futuros proprietários.

Em que consiste o distrate da hipoteca?

Ao contrário do que diz o senso comum, a propriedade da casa adquire-se logo no momento em que foi celebrado o contrato (estes empréstimos têm muitas vezes a duração de décadas, dependendo do acordado) e não no final do empréstimo.

O distrate de hipoteca é relativo à dissolução do contrato de crédito à habitação que pode decorrer de duas situações:

  • Pela liquidação total do empréstimo por reembolso antecipado;
  • Por meio da venda do imóvel.

Como pedir um distrate de hipoteca?

A solicitação do documento e o seu prazo dependem do facto do pedido estar ou não relacionado com uma nova hipoteca e a um requerimento de registo de aquisição de compra e venda.

O advogado, notário ou solicitador que celebrou o contrato de compra e venda com financiamento bancário (por escritura ou documento particular autenticado), terá 10 dias para registar o novo proprietário, a nova hipoteca e o cancelamento da hipoteca anterior.

Pedido de distrate de hipoteca isoladamente

Se o distrate de hipoteca for efectivado devido ao reembolso antecipado do empréstimo à habitação na totalidade, os trâmites legais para o fazer cabem ao proprietário.

  1. O dono da casa deve ir à instituição financeira onde tem o crédito à habitação para pedir este documento. Depois de pronto, deve ser entregue na Conservatória do Registo Predial.
  2. O limite que tem para fazer o registo do cancelamento da hipoteca na Conservatória é de 30 dias a partir da autorização do cancelamento.

E pronto. Está feito o seu distrate. O banco já não tem direitos sobre a hipoteca da sua casa e o proprietário é agora livre para fazer com a casa aquilo que bem entender.

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