Se tem um crédito habitação possivelmente já ouviu falar da expressão distrate de hipoteca. Neste artigo vamos definir este conceito e mostrar como deve realizar o distrate da sua hipoteca.
O que é o distrate da hipoteca?
Após a liquidação do empréstimo bancário, o banco deverá emitir um documento que renuncia à hipoteca constituída a seu favor – distrate de hipoteca – e no qual declara liquidada a dívida. Este documento deve ser entregue pelo proprietário na Conservatória do Registo Predial para cancelar o registo hipotecário, deixando assim o banco de ter quaisquer direitos sobre o imóvel.
Atenção: quando pensa em vender a casa, este documento é absolutamente essencial para assinar a escritura com os futuros proprietários.
Em que consiste o distrate da hipoteca?
Ao contrário do que diz o senso comum, a propriedade da casa adquire-se logo no momento em que foi celebrado o contrato (estes empréstimos têm muitas vezes a duração de décadas, dependendo do acordado) e não no final do empréstimo.
O distrate de hipoteca é relativo à dissolução do contrato de crédito à habitação que pode decorrer de duas situações:
- Pela liquidação total do empréstimo por reembolso antecipado;
- Por meio da venda do imóvel.
Como pedir um distrate de hipoteca?
A solicitação do documento e o seu prazo dependem do facto do pedido estar ou não relacionado com uma nova hipoteca e a um requerimento de registo de aquisição de compra e venda.
O advogado, notário ou solicitador que celebrou o contrato de compra e venda com financiamento bancário (por escritura ou documento particular autenticado), terá 10 dias para registar o novo proprietário, a nova hipoteca e o cancelamento da hipoteca anterior.
Pedido de distrate de hipoteca isoladamente
Se o distrate de hipoteca for efectivado devido ao reembolso antecipado do empréstimo à habitação na totalidade, os trâmites legais para o fazer cabem ao proprietário.
- O dono da casa deve ir à instituição financeira onde tem o crédito à habitação para pedir este documento. Depois de pronto, deve ser entregue na Conservatória do Registo Predial.
- O limite que tem para fazer o registo do cancelamento da hipoteca na Conservatória é de 30 dias a partir da autorização do cancelamento.
E pronto. Está feito o seu distrate. O banco já não tem direitos sobre a hipoteca da sua casa e o proprietário é agora livre para fazer com a casa aquilo que bem entender.