Crédito

Quanto custa a escritura de um crédito habitação?

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Written by Gisela Marques

Se pensa comprar casa, atente nos principais encargos que vai ter e faça as contas para o seu caso. Fazer as contas antecipadamente é fundamental para tomar a melhor decisão. Neste artigo vamos falar-lhe dos custos associados à escritura para que possa ter a noção do valor associado.

Com a actual situação do imobiliário, nomeadamente nas cidades maiores e suas áreas metropolitanas, volta a ser opção para muitos portugueses comprar casa. O mercado de arrendamento sofre um pico que não tem retrocesso à vista, muito motivado pelo grande incremento do turismo e até do processo de gentrificação de Lisboa e Porto. Também a banca, depois de ultrapassados os piores anos da crise, tem mais facilidade em emprestar dinheiro aos consumidores.

Considere o custo da escritura antes da sua decisão

Quem pensa em comprar casa deve, o mais cedo possível, informar-se de uma série de impostos e gastos extra que são inerentes à situação e incontornáveis. Na verdade, o preço da escritura e de tudo o que gravita em seu torno tem de ser seriamente considerado antes de proceder à compra de um imóvel. Até porque, a banca muitas vezes dá financiamento só até determinado valor e é preciso que o comprador esteja ciente de que tem de fazer bem as contas, com algum capital posto de lado para cobrir este tipo de formalidades.

A escritura é um acto jurídico que estabelece o contrato de entre duas partes na venda de um determinado imóvel, em que todos os custos são integralmente suportados pelo comprador da habitação. Com ela o consumidor passa a ser o proprietário legal do bem e eis o tão esperado momento de ter a sua chave na mão.

Caso o comprador recorra ao crédito à habitação, realiza-se o contrato de mútuo com hipoteca no qual é estipulado tudo o que se relaciona com o empréstimo. Depois de acertar o plano, é com este contrato que o banco liberta o montante necessário para pagar o imóvel ao vendedor.

Qual a documentação necessária para fazer uma escritura?

  • Documentos de identificação civil e fiscal dos intervenientes;
  • Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios;
  • Certidão de teor;
  • Caderneta Predial Urbana ou Pedido de inscrição do Prédio na matriz (Modelo I do IMI) emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Licença de utilização;
  • Ficha Técnica da Habitação;
  • Planta do Imóvel;
  • Se o imóvel a adquirir já tiver uma hipoteca, é necessária uma declaração do valor que está em dívida e a extinção dessa mesma dívida (é o chamado distrate de hipoteca);

Não se esqueça de pagar os impostos antes da escritura

É fundamental que não se esqueça de pagar os impostos antes de fazer a escritura pois se não o fizer não conseguirá concluir o processo. Neste contexto, deverá levar consigo o comprovativo do pagamento de:

  • Imposto de Selo;
  • Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis – IMT

 Onde fazer a escritura?

  1. Cartórios Notariais
  2. Conservatórias do Registo Predial
  3. Serviço Casa Pronta – Balcões em todo o país (confirme o da sua área de residência)

Quanto custa uma escritura

Não há uma tabela fixa de custos para a escritura, dado que o montante está sempre dependente do valor de compra do imóvel, do facto de ser primeira ou segunda habitação, o número de cópias pedidas e outros.

Outros encargos

  • Imposto do selo sobre a transação = 0,8%
  • Imposto do selo sobre o crédito (acima de 5 mil euros) = 0,6%
  • Registo da escritura (a fazer na conservatória; em advogados; em notário público ou privado; nos balcões do serviço Casa Pronta)
  • Pagamento do IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior destes dois) x Taxa a aplicar – Parcela a abater

Regras recentes

A lei mudou há pouco tempo e quem comprar um imóvel com cheque, tem agora de indicar o número do documento e o banco. No caso de o fazer através de transferência bancária, é necessário dizer qual é a instituição financeira e o número da conta. E caso o pagamento seja feito em dinheiro, tem de dizer qual a moeda usada na transação. Os pagamentos em dinheiro estão também limitados a três mil euros. Esta mudança visa uma maior transparência nos negócios imobiliários, ao mesmo tempo que permite que a fiscalização siga o rasto do dinheiro num sector ainda muito vulnerável à corrupção.

Como ter quem trate de todo o processo por si?

Existem entidades que tratam de todas as burocracias por si. Desde a pré-aprovação da operação junto do banco até à contratação, poderá ter o apoio de um consultor especializado que o acompanha ao longo de todo o processo. Se quer ter ajuda sem ter qualquer custo associado, sugerimos que preencha o formulário de crédito habitação.

Sobre o autor

Gisela Marques

Gisela Marques é formada em comunicação social. Trabalhou sobretudo na imprensa escrita na área cultural, tendo passado pelos universos da edição e do audiovisual. Faz crítica especializada para a imprensa e escreve na Carteira sobre temáticas diversas, da Cultura às Finanças Pessoais.

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