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Isenção de IMI – Tudo o que precisa de saber

IMI - Impostos da Casa
Written by A Carteira

Quando chega ao mês de Abril, todos os consumidores que sejam proprietários de casas têm de efetuar o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis. Só que isto não acontece de forma igual para todos os contribuintes. Há, de facto, excepções. Leia atentamente e perceba o que fazer no seu caso.

Com o preço do parque habitacional a subir bastante, quanto mais puder poupar nas despesas associadas à casa, melhor. Uma das despesas mais relevantes na compra de casa são os impostos. Há 3 impostos que deve conhecer:

  • IMI – Imposto Municipal Sobre Imóveis
  • IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
  • Imposto de Selo

O que é o IMI?

A partir do momento em que compra, este imposto é anual. No essencial é uma taxa que incide sobre o chamado Valor Patrimonial Tributário (VPT) de um imóvel.

IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável (por zona geográfica)

O VPT resulta de uma avaliação do imóvel tendo em conta a construção, a qualidade, a localização da casa, o conforto, a antiguidade e o valor de construção (atenção: o índice de construção foi, em 2010, fixado em 603 euros pelo Governo. Neste sentido, as habitações que não tenham sofrido avaliações após esta data provavelmente possuem o seu VPT desactualizado).

Como poupar dinheiro no IMI?

Cabe ao consumidor tratar da actualização do VPT da sua casa nas Finanças, pedindo que lhe seja cobrado o montante justo. O pedido não tem qualquer custo e tem de ser entregue até 31 de Dezembro para ter efeitos no ano subsequente. Terá de levar, preenchido, o Modelo 1 do IMI.

A taxa a aplicar sobre o VPT é definida individualmente por cada município (uma tributação local e autárquica). Pode consultar a taxa que se aplica na região em que vive através do Portal das Finanças. O intervalo dos valores aplicados para prédios urbanos (casas de habitação e terrenos para construção) varia entre 0,3% e 0,5%, conforme o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

O contribuinte é obrigado a pagar o imposto de uma só vez, caso este seja até 250 euros. Para valores maiores existe a possibilidade de pagar em prestações:

  • De 250 a 500 euros: duas prestações;
  • Mais que 500 euros: três prestações.

Como obter a Isenção de IMI?

Há 2 tipos de isenção:

  • Temporária: apenas em determinado período temporal e é destinada às famílias que adquirem imóveis novos;
  • Permanente: de cariz vitalício, aplica-se às famílias com baixos rendimentos.

A isenção permanente é calculada segundo o rendimento anual do agregado familiar e tem também em consideração o valor da avaliação do imóvel.

Isenção por motivo de rendimento

Se auferir um rendimento inferior a 15.295 mil euros anuais não paga IMI. Este valor é equivalente a 2,3 vezes o montante anual do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): 475 euros x 14 meses. Note-se que o valor que se encontra fixado para o IAS é de 421,32 euros, mas, no entanto, o valor de referência para efeitos de isenção de IMI é de 475 euros (salário mínimo estabelecido em 2010).

Isenção por motivo de valorização do imóvel

O imóvel do agregado não pode estar avaliado em mais do que 66.500 mil euros (10 vezes o valor anual do IAS: 475 euros x 14 meses).

O ano passado ficou estabelecido na lei que as famílias mais carenciadas passaram a poder beneficiar da isenção de IMI permanente, mesmo que tivessem dívidas ao Estado. O mesmo não se aplica à isenção temporária.

Como pedir a isenção do IMI?

A partir de 2015, para rendimentos inferiores a 15.295 mil euros, esta atribuição passou a ser dada de forma automática, com base na declaração anual de IRS.

Desde 2017 que quem possui uma casa para habitação própria permanente com um VPT de até 125 mil euros –  e cujo rendimento anual do agregado familiar seja menor do que 153.300 euros – tem direito a isenção de IMI, mas apenas até um máximo de três anos. Esta isenção em particular também é feita de forma automática.

A saber:

Embora ambos os processos possam estar automatizados, a verdade é que, no caso de realização de uma nova escritura (portanto, na compra de casa) o consumidor dispõe de um prazo de 60 dias, após a assinatura desse documento, para requerer a isenção de IMI.

Para pedir a isenção de IMI, é necessário preencher um formulário e entregá-lo no Serviço de Finanças da área do prédio ou enviar pelo correio, em duplicado, acompanhado de fotocópia do cartão de contribuinte.

Não esquecer:

Atente às seguintes regras e evite perder a dispensa do pagamento deste imposto:

  1. A isenção temporária só pode ser atribuída duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar.
  2. Tanto a isenção permanente como a temporária só podem ser concedidas se o imóvel se destinar exclusivamente a habitação própria permanente, ou seja, à residência fiscal do proprietário. Nesse sentido, a morada do imóvel deve constar do Cartão de Cidadão. É preciso, portanto, que a morada do imóvel e que a morada fiscal do consumidor coincidam.
  3. Se residir numa casa em que a garagem ou a arrecadação são propriedades consideradas como sendo separadas do imóvel em si (podendo, por exemplo, ser vendidas sem que tal implique a venda da casa), a isenção de IMI também abrange estes anexos, desde que os mesmos façam parte do mesmo edifício e sejam usados como complemento da habitação.
  4. Se alguma das condições acima descritas deixar de se verificar, o agregado familiar perde a dispensa do pagamento do IMI. O mesmo acontece se o proprietário ou algum dos membros do agregado familiar entregar a sua declaração de IRS fora do prazo legal.

Sobre o autor

A Carteira

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