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Emprego Legislação

Alterações ao subsídio de desemprego em 2018

prestações sociais

Entrou recentemente em vigor a nova lei do Orçamento do Estado para 2018 (lei nº 114/2017 de 29 de Dezembro). Na lei estão contempladas algumas alterações relevantes ao regime de subsídio de desemprego que passamos a destacar.

Eliminação do corte de 10%

A primeira grande alteração foi a eliminação do corte de 10% do valor do subsídio de desemprego que era aplicado após o período de concessão de 180 dias da prestação. Este corte foi implementado desde 2012 e era aplicado a partir do sétimo mês da atribuição do subsídio. Desde o dia 1 de Janeiro de 2018 o corte é eliminado.

Majoração do subsídio de desemprego

Com esta nova lei é também implementada uma majoração de 10 % do valor a atribuir no subsídio de desemprego e de cessação de atividade desde que:

  • Ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto (no mesmo agregado familiar) sejam titulares do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de actividade e tenham filhos ou equiparados a cargo;
  • O parente único (agregado monoparental) seja titular do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de atividade.

Para a atribuição da majoração referida é necessária a entrega de requerimento e de prova das condições de atribuição. Não é automático.

Conheça também as alterações que se verificaram nos pagamentos de subsídios em duodécimos

Nota: Artigo sob a responsabilidade da sociedade de advogados Norma8

Sobre o autor

José Maria Castelo Branco

Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados desde 1997. Desde sempre deu especial atenção à área do direito do trabalho, recursos humanos e segurança social, prestando assessoria e apoio jurídico a empresas e trabalhadores de diversos sectores de actividade.
Foi comentador para temas laborais no canal de televisão por cabo “Económico TV”.
Autor do Capítulo dedicado à legislação laboral e da segurança social Portuguesa na obra “Labor Law – A pratical Global Guide”.
Foi sócio na Sociedade de Advogados CCA-Ontier de 2007 a 2016, tendo em Janeiro de 2017 decidido edificar um novo projecto com a criação um escritório que lhe permitisse uma maior proximidade ao cliente e a apresentação das melhores soluções, tendo fundado a Norma8 – Advogados.

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