Emprego Legislação

Fim do pagamento de subsídios em duodécimos

impostos

Em Janeiro as famílias portuguesas são confrontadas com uma alteração que terá um impacto nos seus orçamentos familiares, com o fim da vigência da norma do artigo 274º da lei nº42/2016 de 28 de Dezembro). Saiba de seguida o que mudou e se é obrigatório ou se é facultativo.

Fim do regime temporário

A continuidade ou não do regime temporário dos duodécimos foi objeto de discussão na proposta do Orçamento de Estado para 2018. No entanto, não foi aprovado qualquer diploma que preveja a continuação do pagamento em duodécimos, pelo que volta a ser aplicável o regime previsto na legislação laboral. Assim, deixará de ser aplicado o regime de pagamento parcial em duodécimos dos subsídios de Natal e de férias no setor privado, com aplicação desde o dia 1 de Janeiro de 2018.

Será possível manter o pagamento em duodécimos?

A questão tem vindo a ser colocada por diversas vises e tem surgido a interpretação de que o pagamento em duodécimos deixa de ser possível. No entanto, é nosso entendimento que é possível as partes optarem pelo pagamento em duodécimos, desde que mediante acordo escrito e individualmente celebrado entre empregador e trabalhador.

Salvo acordo em sentido contrário ou nos casos em que instrumentos de regulação coletiva disponham de outra forma, com o fim dos duodécimos, a regra será o subsídio de Natal ser pago até dia 15 de Dezembro de cada ano e o subsídio de férias ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado

Conheça também as alterações que se verificaram nos subsídios de desemprego para 2018

Nota: Artigo sob a responsabilidade da sociedade de advogados Norma8

Sobre o autor

José Maria Castelo Branco

Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados desde 1997. Desde sempre deu especial atenção à área do direito do trabalho, recursos humanos e segurança social, prestando assessoria e apoio jurídico a empresas e trabalhadores de diversos sectores de actividade.
Foi comentador para temas laborais no canal de televisão por cabo “Económico TV”.
Autor do Capítulo dedicado à legislação laboral e da segurança social Portuguesa na obra “Labor Law – A pratical Global Guide”.
Foi sócio na Sociedade de Advogados CCA-Ontier de 2007 a 2016, tendo em Janeiro de 2017 decidido edificar um novo projecto com a criação um escritório que lhe permitisse uma maior proximidade ao cliente e a apresentação das melhores soluções, tendo fundado a Norma8 – Advogados.

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