Crédito Legislação

O que é o PARI e o PERSI?

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Written by A Carteira

Quando ouvimos falar em Lei, Decreto-Lei, ou palavras similares, temos a tendência de nos pôr de parte e pensar que isso é tema só para os juristas. É verdade que são os juristas que preparam estes documentos, mas não é menos verdade que o seu conteúdo afeta a nossa vida e por isso temos de estar informados.

A pensar nas dificuldades que muitos portugueses têm sentido no pagamento das suas dívidas, o Governo criou, em 2012, um Decreto Lei (Decreto-Lei n.º 227/2012) que regulamenta como se deve proceder no caso de os devedores estarem em risco de incumprimento e/ou nos casos de já estarem em incumprimento. Atenção, não estamos a falar dos famosos processos de Insolência Particular. O que esta legislação regula é em relação credor-devedor antes de entrar nas vias judicias.

Decreto-Lei PARI/PERSI

É provável que se ouvir alguém na rua a referir-se ao PARI e ao PERSI vai pensar que alguém lhe está a falar de personagens de um filme infantil, ou algo do género! Mas não! PARI e PERSI são as iniciais daquilo que poderá vir a ser a “tábua de salvação” de muitas famílias portuguesas.

  • PARI significa: Plano de Ação para o Risco de Incumprimento
  • PERSI significa Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de incumprimento.

Ou seja, enquanto que o PARI dá o enquadramento aos processos de clientes que estão ainda sem incumprir com os seus contratos bancários, o PERSI já é para clientes que tenham 1 a 2 meses de incumprimento junto dos credores. Um previne o risco de incumprir (o PARI) e o outro quer corrigir situações de incumprimento (o PERSI).

Como podem o PARI e o PERSI ajudar?

Este diploma prevê uma série de regras e procedimentos para os bancos renegociarem as condições dos contratos de crédito de clientes que apresentam dificuldades em cumprir com o estabelecido de início. As circunstâncias de vida alteram-se muito rapidamente e cada vez tem sido mais frequente encontrar pessoas a incumprirem com os créditos. Ao recorrer a este Decreto-Lei tem a vantagem de:

  • Os bancos não poderem cobrar certas comissões de análise de novas condições;
  • Os prazos de comunicação estarem estabelecidos em Decreto-Lei, pelo que os processos não podem arrastar-se no tempo. Este aspeto é válido para ambas as partes, por exemplo para efeito da avaliação da capacidade financeira, o devedor tem 10 dias para apresentar os documentos;
  • Na maior parte dos credores existirem departamentos específicos para tratar destes processos, o que torna a comunicação mais eficaz.

Nunca podemos perder de vistas que os bancos existem para fazer negócio. Os bancos não estão no mercado para nos ajudar, como muitas vezes dizemos sem pensar bem nas palavras (“O banco X ajudou-me a comprar a casa!”). Assim sendo, por muito que este Decreto-Lei queira proteger o devedor, o mesmo não tem intenção de prejudicar os bancos (nem fazia sentido). As negociações alcançadas aliviam o esforço financeiro do devedor para conseguir cumprir com o pagamento das prestações, mas não é sinal que o devedor fique a pagar menos no total do prazo dos novos contratos.

Como posso recorrer ao PARI/PERSI?

O pressuposto que está por detrás do diploma é obrigar os bancos a criarem planos de ação que previnam o incumprimento e que corrijam quem já se encontra nessa situação. Só faz sentido recorrer ao PARI/PERSI se poder comprovar que existiram alterações na nossa vida desde o momento inicial do contrato até agora, e que essas alterações dificultam o bom cumprimento do que estava previsto. Estas condições podem ser de variada ordem e quase todos os portugueses, de uma forma ou de outra, acabam por se enquadrar em alguma das seguintes situações que estão previstas:

  • Desemprego;
  • Alteração do agregado familiar (divórcio/Separação);
  • Deterioração das Condições Laborais;
  • Baixa Médica;
  • Quebra de Rendimentos;
  • Viuvez;
  • Aumento de custos (nascimento de um filho, início de escola, aumento da renda, etc).

Há mais situações do que estas que aqui enumeramos, mas o que é importante reter é que para beneficiar das condições do PARI/PERSI tem de assumir que alguma coisa mudou (para pior) na sua vida face à altura em que contraiu os créditos. Este diploma não é para reduzir as prestações dos clientes só porque eles querem. É preciso encontrar justificação legal para tal.

Existem outras soluções

Na vida financeira tudo tem solução. Enterrar a cabeça na areia não resolve os problemas. Se o PARI e o PERSI são soluções, existem também outras soluções como sejam a consolidação de créditos, a renegociação de créditos ou o recurso a outras soluções legais. Sugerimos que procure toda a informação e que não desista. Há várias soluções e a lei está cá para nos proteger.

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